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Curso Técnico em Agronegócio

Autorização do Curso de Agronegócio – PORTARIA n.º 253/2020. Nos termos do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal nº. 5154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2020, o funcionamento dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, nas escolas estaduais. Publicação 05/03/2020.

 

  • Objetivos:

Como objetivo geral, o Ensino Médio Integral Profissional busca oferecer aos estudantes formação integral que contemple todas as dimensões humanas, incluindo as vinculadas ao mundo do trabalho, compreendendo este último como princípio educativo capaz de oferecer condições e ferramentas para que os sujeitos possam compreender e transformar seus tempos e espaços de atuação, sua realidade social e material.

Como objetivo específico, a habilitação técnica em Agronegócio busca a construção de competências que permitam ao profissional técnico o monitoramento e controle dos elementos essenciais à qualidade de vida, determinadas pelo uso dos recursos naturais, bem como o processo de estudo, avaliação da aptidão e licenciamento dos empreendimentos rurais.